Guia · Condomínio e correio de Portugal

Assembleia de condóminos: vives fora e a convocatória não chega

30 set 2026 · 6 min de leitura

Tens um apartamento em Portugal e vives noutro país. Em janeiro o condomínio reúne, aprova as contas, aprova o orçamento e, de vez em quando, aprova uma obra que custa alguns milhares de euros por fração. Tu não estavas lá. Não porque decidiste faltar, mas porque a convocatória foi enviada por carta para a morada da fração, e na fração não mora ninguém.

O que quase ninguém sabe é o que a lei faz a seguir com o condómino ausente.

As três datas que interessam

Estão todas no Código Civil e todas dependem de uma carta em papel.

  1. Primeira quinzena de janeiro. É quando a assembleia ordinária reúne, para aprovar as contas do ano anterior e o orçamento do seguinte (artigo 1431.º).
  2. 10 dias de antecedência. É o aviso mínimo da convocatória, enviada por carta registada ou por aviso entregue com recibo de receção assinado (artigo 1432.º).
  3. 30 dias para te contarem, 90 dias para responderes. As deliberações têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes por carta registada com aviso de receção no prazo de 30 dias, e o ausente tem 90 dias para dizer por escrito que discorda (artigo 1432.º).
O que o silêncio fazPassados os 90 dias sem resposta, considera-se que o condómino ausente aprovou a deliberação. Não é uma abstenção e não fica pendente: uma carta que ninguém abriu acaba a contar como voto a favor da obra, da quota nova ou do orçamento.

Porque é que estas cartas falham mais do que as outras

Em uma fraseNão perdes o voto por estares longe. Perde-lo por não saberes, a tempo, que havia alguma coisa para votar.

O que podes fazer, e por que ordem

  1. Indicar uma morada de correspondência ao administrador. O condómino pode pedir que as cartas do condomínio sigam para outra morada em Portugal, diferente da fração. É prática corrente e é o passo mais barato de todos. Pede por escrito e guarda a resposta.
  2. Dar uma procuração a alguém de confiança para te representar e votar na assembleia. A representação por procurador é admitida, e o administrador costuma pedir o documento antes da reunião.
  3. Pedir a ata por escrito depois da reunião, mesmo quando achas que nada de importante se discutiu. É a ata que te diz se aqueles 90 dias já começaram a contar.
  4. Manter o contacto atualizado junto do administrador sempre que muda, e confirmar que ele o registou.

O passo que costuma faltar

As quatro coisas acima são sobre o que fazer com a informação. O passo que falha antes de todos eles é mais simples: saber que a carta existiu. É isso, e só isso, que uma morada de correspondência em Portugal resolve.

Quem recebe a carta do condomínioQuando ficas a saberAssina registadas
A fração vaziaQuando a quota nova aparecer na contaNão
O inquilinoSe e quando ele se lembrarNão
Um familiarQuando essa pessoa puderSó com mandato escrito
Reexpedição dos CTT para o estrangeiroSemanas depois, e o envelope chega fechadoNão
Morada de correspondência (Portugal Mailbox)Em 2 dias úteis, por emailSim, sob mandato escrito

O que isto não é

Não votamos por ti, não te representamos na assembleia e não falamos com o administrador do condomínio. A morada que damos é de correspondência: não é a morada da fração, não é prova de residência, não é morada fiscal, não é sede social de empresa e não recebe encomendas. Continuas a ser tu o condómino, e a decisão de aprovar ou contestar é tua.

O correio só é aberto porque assinaste um mandato que o autoriza e porque a tua identidade foi verificada antes de a morada ser emitida. Abrir correspondência alheia é crime em Portugal, artigo 194.º do Código Penal, e é por isso que o mandato escrito e a verificação de identidade existem em vez de serem um passo que se pudesse saltar.

Uma morada portuguesa que alguém vigia de facto

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Fontes: artigos 1431.º, 1432.º e 1433.º do Código Civil, consultados a 30 de setembro de 2026. Os prazos e as práticas variam com o regulamento de cada condomínio e com o que ficou em ata: confirma sempre com o teu administrador e, se houver dinheiro em jogo, com um advogado. Esta página é informativa e não é aconselhamento jurídico. Ver também: conta bancária bloqueada por dados desatualizados, prova de vida e cartas da Segurança Social, quanto custa a reexpedição dos CTT e a morada portuguesa para quem vive no estrangeiro.