Guia · Seguros e correio de Portugal

Seguro da casa em Portugal: a carta que tem 30 dias de prazo

15 out 2026 · 6 min de leitura

Tens casa em Portugal e vives noutro país. O seguro renova-se uma vez por ano, e antes de renovar a seguradora tem de te avisar por escrito do que há a pagar. Esse aviso vai para a morada que está na apólice.

É das poucas cartas que se cancelam a si próprias. Se o pagamento não acontecer na data do vencimento, o contrato deixa de produzir efeitos nesse mesmo dia, sem tribunal, sem segundo aviso e sem ninguém te telefonar.

O prazo que a lei fixa

O que se perde não é a cartaSe a casa é uma fração autónoma, o seguro contra incêndio não é opcional: o artigo 1429.º do Código Civil torna-o obrigatório para as frações e para as partes comuns, e se o condómino não o fizer, o administrador faz e fica com o direito de lhe reaver o prémio. Se a casa tem crédito habitação, o banco exige apólice válida e costuma resolver a falta contratando a dele, mais cara. E se houver sinistro no intervalo, não há seguro nenhum para o cobrir.

Porque é que esta carta falha mais do que as outras

Em uma fraseNão ficas sem seguro por teres decidido deixá-lo cair. Ficas sem seguro por não teres lido a tempo o papel que te avisava disso.

O que podes fazer, e por que ordem

  1. Pedir à seguradora a data exata de vencimento de cada apólice que tens em Portugal, e anotá-la. É a data de que tudo depende e quase ninguém a sabe de cor.
  2. Atualizar a morada de correspondência da apólice e pedir, por escrito, que o aviso também seja enviado por email. A morada de correspondência não tem de ser a morada do imóvel seguro, e mudá-la não muda nada no contrato senão o sítio onde as cartas são entregues.
  3. Confirmar o débito direto no banco, incluindo se a autorização ainda está ativa e se o cartão associado ainda é válido.
  4. Guardar os avisos de vencimento de um ano para o outro. É a prova de que foste avisado, ou de que não foste, e é isso que decide uma reclamação.

O passo que costuma faltar

As quatro coisas acima são sobre o que fazer com a informação. O passo que falha antes de todos eles é mais simples: saber que a carta existiu, e sabê-lo na semana em que chegou. É isso, e só isso, que uma morada de correspondência em Portugal resolve.

Quem recebe o aviso da seguradoraQuando ficas a saberAssina registadas
A morada antiga da apóliceNunca, ou quando o seguro já caiuNão
A própria casa, fechada ou arrendadaQuando lá fores, se lá foresNão
Um familiarQuando essa pessoa puderSó com mandato escrito
Reexpedição dos CTT para o estrangeiroSemanas depois, e o envelope chega fechadoNão
Morada de correspondência (Portugal Mailbox)Em 2 dias úteis, por emailSim, sob mandato escrito

O que isto não é

Não somos mediadores de seguros. Não contratamos nem renovamos apólices, não pagamos prémios, não falamos com a seguradora em teu nome e não somos advogados. A morada que damos é de correspondência: não é a morada do imóvel seguro, não é prova de residência, não é morada fiscal, não é sede social de empresa e não recebe encomendas.

O correio só é aberto porque assinaste um mandato que o autoriza e porque a tua identidade foi verificada antes de a morada ser emitida. Abrir correspondência alheia é crime em Portugal, artigo 194.º do Código Penal, e é por isso que o mandato escrito e a verificação de identidade existem em vez de serem um passo que se pudesse saltar.

Uma morada portuguesa que alguém vigia de facto

Cartas recebidas, abertas sob o teu mandato, digitalizadas e enviadas por email em 2 dias úteis. 9,99 €/mês, 5 cartas incluídas, cancelas quando quiseres.

Ter a minha morada · 9,99 €/mês

Fontes: artigos 59.º, 60.º e 61.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, e artigo 1429.º do Código Civil, consultados a 15 de outubro de 2026. Há regras próprias para o prémio inicial, para os pagamentos fracionados e para alguns seguros obrigatórios, e cada apólice tem condições particulares: confirma o teu caso com a seguradora, com o teu mediador ou com um advogado antes de contar com uma tolerância que a lei não garante. Esta página é informativa e não é aconselhamento jurídico nem mediação de seguros. Ver também: a convocatória da assembleia de condóminos, as cartas do arrendamento que têm prazo, conta bancária bloqueada por dados desatualizados e a morada portuguesa para quem vive no estrangeiro.